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TERMO E CONDIÇÕES DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS)

Este documento tem por objetivo apresentar os Termos e Condições de Uso celebrados entre a FINTERA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. (“CONTRATADA”), sociedade brasileira com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua do Carmo, nº 43, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.011-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.793.832/0001-26, neste ato representada nos termos do seu Contrato social, e a PESSOA NATURAL OU JURÍDICA (“CONTRATANTE”), representada por um usuário titular que, por livre e espontânea vontade, acessou a contratada por telefone, e-mail, canais de distribuição e venda, marketplace, e-commerce e quaisquer outros meios, incluindo website da contratada registrado no endereço eletrônico http://www.fintera.com.br/, forneceu suas informações cadastrais atualizadas, completas e corretas, aceitou os termos de uso e a política de privacidade de dados vigentes e que confirmou a titularidade e a propriedade do e-mail informado no cadastro inicial, qualificando-se, portanto, como usuário da plataforma de software.

As PARTES, como foram designadas, celebram este Contrato sob as leis da República Federativa do Brasil, aceitando, outorgando por si e seus cessionários e sucessores, obrigando-se fielmente cumpri-lo e respeitá-lo, de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Sujeito aos termos e condições previstos neste instrumento, este Contrato regula a assinatura de uso de plataforma de software de propriedade exclusiva da CONTRATADA, pela CONTRATANTE titular da “conta” e, consequentemente, os membros de sua conta (“usuários”), unicamente na modalidade SaaS – Software as a Service (o “Serviço”), através da concessão de direito de acesso, vinculado a uma assinatura de uso limitada, revogável, não exclusiva, não sublicenciável, pelo prazo e condições comerciais estabelecidos no no ato do seu aceite.

Parágrafo único: O termo “conta” empregado neste instrumento, refere-se à pessoa natural ou jurídica titular que adquiriu da CONTRATADA os serviços oferecidos através de sua plataforma de software, tornando-se única responsável jurídica e financeira perante ela.

2. DA SEGURANÇA DA CREDENCIAL DE ACESSO

2.1. A CONTRATANTE titular da conta e, consequentemente, seus usuários, protegerão suas senhas e assumirão inteira responsabilidade pelo uso dela, seja por ele ou por terceiros, tornando-se o único responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram em sua conta e concorda em notificar a CONTRATADA imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer uso não autorizado da sua credencial de acesso ou qualquer outra violação de segurança.

3. DA TITULARIDADE DA PLATAFORMA

3.1. A CONTRATADA é titular dos direitos autorais das suas próprias soluções e serviços, incluindo os artefatos de software, a metodologia de prestação de serviços e gestão de projetos, marcas e patentes, com base na Lei nº. 9.609/98 e na legislação conexa, os quais não estão sendo transferidos para qualquer terceiro, incluindo a outra CONTRATANTE, por força deste Contrato. É vedado a qualquer terceiro, incluindo a CONTRATANTE e seus usuários:

(i)Copiar, modificar, adaptar, traduzir ou, de outra forma, criar obras derivadas do Software ou da Documentação;

(ii)Realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou, de outra forma, tentar descobrir o código fonte do Software, exceto se expressamente permitido pelas leis vigentes da jurisdição onde estiver localizado;

(iii)Alugar, arrendar, vender, ceder ou de outra forma, transferir direitos de ou sobre o Software, a Documentação ou o Serviço;

(iv)Remover quaisquer avisos ou informes proprietários sobre o Software ou colocados pelo Serviço;

(v)Usar, publicar, transmitir ou introduzir qualquer dispositivo, software ou rotina que interfira ou tente interferir na operação do Serviço ou do Software; ou

(vi)Usar dados rotulados como pertencentes a um terceiro no Serviço para quaisquer finalidades.

(vii)Exercer qualquer prerrogativa inerente à propriedade intelectual da obra, especialmente a distribuição, sublocação e a cessão do direito de uso a terceiros, sob pena de sofrer as sanções legais, bem como responder pelas perdas e os danos verificados.

Parágrafo Único: Entende-se como terceiro qualquer pessoa física ou jurídica, mesmo que não qualificados neste instrumento, incluindo-se aí suas sucursais, filiais, subsidiárias, coligadas, ou afins de toda espécie, resultantes ou não de fusão, cisão, incorporação ou formas de movimentação entre empresas e pessoas.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

(a)Prestar os serviços sob sua responsabilidade com estrita observância (i) dos mais elevados preceitos éticos e profissionais; e (ii) das melhores práticas gerenciais e administrativas;

(b)Prestar os serviços de acordo com os mais avançados padrões técnicos e de qualidade, de maneira eficiente e diligente, possuindo e mantendo atualizadas todas as licenças e condições exigidas pelas autoridades governamentais competentes para o exercício de suas atividades;

(c)Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da CONTRATANTE, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento;

(d)Observar e fazer cumprir todos os dispositivos legais e regulamentares em vigor na prestação dos serviços e soluções objeto desse instrumento;

(e)Dispor de mecanismo de controle próprio e prestar serviços de suporte no atendimento de chamados de primeiro nível (Nível 1) em dias úteis (excluídos os fins de semana e feriados), sendo das 09:00h às 18:00h (pelo horário de Brasília);

(f)A CONTRATADA não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pela CONTRATANTE e seus usuários;

(g)Refazer ou revisar, às suas custas, quaisquer serviços que, por sua culpa, venham a ser considerados inadequados pela empresa contratante, assim entendidos aqueles que estejam em desacordo com os requisitos e especificações especificados pela outra PARTE;

(h)Garantir que as informações fornecidas à CONTRATANTE sejam sempre corretas, completas, exatas e adequadas aos fins deste Contrato, mantendo-as sempre atualizadas;

(i)Executar suas obrigações sem vícios ou falhas, garantindo o devido cumprimento delas nos estritos termos deste Contrato e normas em vigor, cumprindo todos os prazos e/ou datas acordadas por escrito com as empresas contratantes para realização de etapas, fases e entregas dos serviços;

(j)Prestar contas do desenvolvimento dos serviços e do Contrato e outras informações relativas a estes, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, em prazo de até 72 (setenta e duas horas) horas úteis a contar da solicitação;

(k)Manter atualizados seus dados cadastrais, informando-a sobre qualquer (i) alteração em seu controle societário, e (ii) alteração substancial em seu objeto social;

(l)Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros durante e em virtude da execução do Contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais fatos;

(m)Possuir todas as licenças e condições sanitárias e ambientais, exigidas pelos órgãos públicos competentes, para o exercício de suas atividades, bem como atender às disposições específicas da legislação sobre proteção do meio ambiente, se aplicável, respondendo integralmente, civil, administrativa e criminalmente, perante os órgãos públicos do meio ambiente e outras autoridades competentes, por qualquer irregularidade verificada durante o cumprimento do Contrato.

(n)A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome e/ou sua marca, em seu site e outros meios de comunicação, impresso ou eletrônico, para fins de divulgação comercial e de marketing, para campanhas promocionais e institucionais, para o público em geral e/ou internamente, não recebendo para tanto qualquer remuneração;

4.2. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras específicas previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente:

(a)Manter pessoal qualificado para operação do software e para a comunicação com a CONTRATADA;

(b)Manter às suas expensas, linha de telecomunicação, acesso à internet, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação e uso do software contratado da CONTRATADA;

(c)As informações utilizadas para parametrização de cadastro, fiscais e financeiras, ativação e operação são responsabilidades da CONTRATANTE;

(d)Se responsabilizar pelas informações inseridas no software, pelo cadastramento, permissões, senhas, certificado digital e modo de utilização de seus usuários, incluindo, mas não se limitando, às informações fornecidas no que diz respeito aos métodos de pagamento, informações de contas bancárias, informações financeiras, informações fiscais, informações contábeis e aquelas disponibilizadas às autoridades fiscais por meio do software no que diz respeito à emissão de notas fiscais;

(e)Não utilizar o software de qualquer forma que possa implicar em ilícito, infração, violação de direitos ou danos à CONTRATADA ou terceiros;

(f)Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no funcionamento do software;

(g)A qualquer tempo a CONTRATADA poderá bloquear acesso ao software, caso constate qualquer prática pela CONTRATANTE ou terceiros de violação ao presente Contrato e/ou qualquer tentativa de fraude, não reduzindo essa ação a responsabilidade da CONTRATANTE sobre seus atos;

(h)Informar a CONTRATADA sempre que houver qualquer alteração das informações que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo software;

(i)A CONTRATANTE deverá indicar no ato do cadastramento, os usuários autorizados a acessar a base cadastrada, assim como indicar o responsável financeiro pelo pagamento;

(j)A CONTRATANTE se obriga a responder pelas informações inseridas no software e parametrizações necessárias para utilização das funcionalidades do software, de configuração tributária e impostos, cabendo somente a esta a inserção correta de suas próprias informações e a revisão destas com um profissional com conhecimento contábil. É de obrigação da CONTRATANTE, ainda, a conferência das informações para garantia de tributação de alíquotas aplicáveis e adequação à legislação tributária vigente;

4.3. Obrigações das PARTES, nos contratos celebrados entre a CONTRATADA e a PESSOA JURÍDICA, decorrente da condição de Empregador:

(a)A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, esta por sua vez aos usuários da sua conta, os serviços e soluções objeto desse instrumento utilizando cada qual seu próprio pessoal (empregados, estagiários, administradores, gerentes, diretores, colaboradores, prepostos e/ou outros representantes em conjunto ou não), que são devidamente habilitados, capacitados e treinados para o exercício da função.

(b)Este Contrato não cria qualquer vínculo trabalhista entre a PARTES, estendido a quaisquer terceiros que porventura venham a consumir seus serviços e soluções de forma direta ou indireta, bem como qualquer responsabilidade trabalhista, tributária e/ou previdenciária. As PARTES, para todos os fins legais e de direito, são, serão e permanecerão independentes como únicos empregadores e/ou responsáveis pelo seu próprio pessoal e, nessa qualidade, assumem a responsabilidade pelo (i) cumprimento de toda legislação trabalhista, previdenciária, tributária, civil e de qualquer outra natureza, inclusive das normas coletivas de trabalho e de segurança do trabalho referentes ao seu pessoal, e (ii) cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações, remuneração, benefícios, despesas (incluindo, mas não se limitando a locomoção, estadia e alimentação), encargos (inclusive os fiscais, previdenciários e depósitos do FGTS), impostos, contribuições, bônus, indenizações, compromissos e/ou obrigações similares, vencidos ou vincendos, relacionados ao seu pessoal, inclusive resultantes de acidentes de trabalho, tenham esses acidentes ocorrido ou não em seus próprios estabelecimentos, exonerando terceiros de quaisquer responsabilidades.

(c)Durante a vigência do Contrato e por um tempo de 12 (doze) meses a contar de seu término ou rescisão, não é permitido às PARTES aliciar os serviços ou contratar qualquer empregado da outra PARTE sem antes obter o consentimento dela por escrito.

(d)Executar o Contrato sob sua total responsabilidade, devendo cumprir todas as obrigações impostas pela legislação, responsabilizando-se pelas consequências que derivem de seu não cumprimento, no que se refere aos seus empregados e colaboradores;

(e)Responsabilizar-se por todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais relacionadas a seus empregados e colaboradores, ocorridos na execução deste Contrato, nos termos da legislação aplicável;

(f)Cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, sendo a exclusiva responsável pela prática de tais exigências e a consequência de seu não-cumprimento;

(g)Responder pela cobertura de riscos e acidentes de trabalho do seu pessoal, mantendo seguros obrigatórios de acordo com a legislação vigente, devendo fornecer a outra PARTE, mediante sua solicitação, cópia de todas as apólices de seguro contratadas; e

(h)Efetuar todos os pagamentos sob sua responsabilidade, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, tais como FGTS, PIS e I.R.

5. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS

As PARTES declaram e garantem mutuamente que:

(a)Adotam uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;

(b)Exercem suas atividades em conformidade com a legislação aplicável, detendo as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações aqui previstas;

(c)Não utilizam trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

(d)Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;

(e)Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

(f)Executam suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente, comprometendo-se a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente; e

(g)Envidam todos os esforços para que os respectivos parceiros comerciais e fornecedores de produtos e serviços também observem todas as disposições constantes desta Cláusula;

6. VALORES TRIBUTOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Preço: Pela assinatura contratada pelo uso da plataforma de software de propriedade exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará, os valores certos e ajustados conforme previstos na Proposta Comercial.

6.2. Atrasos: Quaisquer atrasos no pagamento dos valores faturados pela CONTRATADA, sujeitará a CONTRATANTE à multa automática de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido em aberto.

6.2.1. Em caso de atraso superior a 8 (oito) dias corridos sem que o inadimplemento tenha cessado, a CONTRATADA suspenderá o acesso da CONTRATANTE, mediante notificação prévia, e consequentemente de seus usuários, até que as pendências financeiras sejam regularizadas. O acesso ao software somente será restabelecido após a identificação pela CONTRATADA do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após a data do pagamento pela CONTRATANTE.

6.2.2. Na hipótese de não pagamento pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento do valor não pago, a CONTRATADA poderá dar por rescindido este Contrato, caso em que a CONTRATADA se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da CONTRATANTE que porventura estejam armazenadas no software, nos termos da Cláusula 7.

6.3. Reajuste: Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IPCA-IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

6.4. Alteração de assinatura: Caso a CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de assinatura superior (upgrade), os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. Caso esta operação gere créditos, eles serão utilizados nas próximas renovações, sendo vedada a devolução de valores já pagos que se transformaram em crédito por uma operação de alteração de plano ou de recorrência. Se a CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, optar por um plano de licenciamento inferior (downgrade), a alteração de valores será efetuada na próxima renovação (seja mensal ou anual), sendo vedada a devolução de valores já pagos.

6.5. Tributos: Cada PARTE efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por determinação legal. Para fins do presente Contrato, “tributos” significa quaisquer impostos, retenção, encargos, taxas, taxações ou demais lançamentos, do governo brasileiro nas esferas federal, estaduais e municipais bem como qualquer juro, correção monetária, penalidade, multa, acréscimo ou demais valores impostos por qualquer autoridade fiscal com relação a qualquer obrigação principal ou acessória de natureza tributária.

6.6. Forma de pagamento: O preço deverá ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA conforme regras definidas na Proposta Comercial, sendo o boleto bancário enviado com 7 (sete) dias de antecedência da data de vencimento.

6.7. A CONTRATADA pode a qualquer momento promover modificações em seu modelo comercial, forma de cobrança e política de planos e preços, podendo promover promoções sem aviso prévio e sem que as modificações tenham caráter retroativo, para o fim de beneficiar a CONTRATANTE, pelos serviços já contratados.

6.8. As condições de contratação são as vigentes no momento da aceitação, eventuais promoções ou descontos para novos clientes não aproveitam os planos em vigência, salvo expressa extensão feita pela CONTRATADA.

Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá alterar suas taxas e políticas de pagamento pelo serviço de tempos em tempos, incluindo a adição de custos devido a volume de dados, tempo de resposta (SLA) ou outras taxas cobradas da CONTRATADA ou suas subsidiárias integrais por terceiros. As alterações das taxas ou políticas de pagamento entrarão em vigor após a aceitação das respectivas modificações pela(o) CONTRATANTE titular da conta, que serão anunciadas em seu site ou Proposta Comercial. A menos que de outra forma estabelecida, todas as taxas serão cobradas em moeda brasileira corrente. Qualquer saldo devedor tornar-se-á imediatamente devido e pagável quando do término deste Contrato e quaisquer despesas de cobrança (inclusive honorários advocatícios) incorridas pela CONTRATADA serão incluídas na quantia devida, e poderão ser cobradas do cartão de crédito ou outro mecanismo de cobrança associado à conta da(o) CONTRATANTE.

7. RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES

7.1. Suspenso o acesso da CONTRATANTE e de seus usuários ao software, por inadimplência, a CONTRATADA manterá as informações lançadas pela CONTRATANTE, pelo período de 30 (trinta) dias, contados do vencimento do valor não pago.

7.2. Suspenso o acesso da CONTRATANTE e de seus usuários ao software, por cancelamento, a CONTRATADA manterá as informações da CONTRATANTE pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso.

7.3. A CONTRATADA não se obriga a informar à CONTRATANTE se as informações foram ou não extraídas, antes de excluí-los permanentemente.

8. PRAZO

8.1. Este instrumento entrará em vigor na data do ACEITE e permanecerá em pleno vigor e efeito por prazo indeterminado, exceto se qualquer das PARTES manifestar desinteresse em sua continuidade, respeitando os prazos estabelecidos na cláusula 9.

8.2. O período mínimo de vigência do presente Contrato será de 30 (trinta) dias.

9. DA RESCISÃO

9.1. Rescisão Motivada: O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e independentemente de qualquer interpelação judicial, pelas PARTES, bastando que, para tanto, a PARTE exigida seja cientificada por escrito, diante da ocorrência das seguintes hipóteses, em conjunto ou separadamente, salvo, quando possível, se sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação escrita enviada a ela pela PARTE interessada:

(a)Descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato;

(b)Deixe de exercer suas respectivas atividades, ou passe por processo de recuperação judicial ou extrajudicial, entre em liquidação, em falência, se torne insolvente ou se encontre sujeita a quaisquer disposições da legislação brasileira referente a processos de falência ou recuperação.

9.2. Resilição por Conveniência: As PARTES poderão rescindir este Contrato, imotivadamente por mera conveniência, a qualquer momento, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, designando a data de rescisão deste Contrato.

Parágrafo único: Em caso de rescisão, motivada ou imotivada, será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA o pagamento de valores até o fim do período de faturamento. A CONTRATADA não oferece créditos ou reembolso pela não utilização ou utilização parcial do software. Após o término do presente Contrato, a CONTRATADA cessará o fornecimento e cessará o acesso ao serviço. Em caso de qualquer término, a CONTRATANTE não terá direito a qualquer reembolso de quaisquer taxas de utilização ou quaisquer outras taxas, qualquer saldo devedor do serviço prestado até a data de rescisão será imediatamente devido e pago na íntegra.

10. PRIVACIDADE, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

(a)As PARTES cumprirão com uma Política de Privacidade adequada e com todas as leis, políticas e regulações relativas à coleta de informações dos membros, não medindo esforços comercialmente razoáveis para garantir que um membro seja informado de forma clara e completa sobre, além de consentir com, o armazenamento e acesso de suas informações, respeitando a lei.

(b)As PARTES convencionam que todos os direitos e obrigações relativos à coleta, administração e uso de dados e informações das PARTES serão tratadas de forma unificada no instrumento denominado POLÍTICA DE PRIVACIDADE, cujo conteúdo pode ser acessado através do endereço eletrônico https://www.fintera.com.br/

(c)Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação relacionada às PARTES, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, projeções, orçamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que as PARTES ou qualquer de suas afiliadas direta ou indiretamente revele, forneça, comunique ou de outra forma disponibilize para a outra PARTE,

(d)Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram obtidas legalmente pelas PARTES de terceiros que não a outra PARTE e que não estão sujeitos a qualquer obrigação de confidencialidade com relação a tais Informações Confidenciais; (iii) que sejam comprovadamente do conhecimento das PARTES por ocasião de sua divulgação pela outra PARTE; e/ou (iv) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial, no limite de tal solicitação. Caso haja necessidade de divulgação em virtude do disposto no item (iv), deverá a PARTE exigida notificar a outra, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação de tal obrigação, para que analise a razoabilidade da exigência. Caso seja verificado, pela outra PARTE, que tal solicitação não possui fundamento relevante, a PARTE exigida se compromete a apresentar oposição fundamentada à divulgação da Informação Confidencial pertinente, sem prejuízo da outra PARTE apresentar tal oposição por si.

(e)As PARTES obrigam-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da outra PARTE e a não revelar ou usar tal Informação Confidencial, exceto se em benefício exclusivo da outra PARTE e no exercício de suas funções como prestadora dos serviços. As PARTES não deverão, direta ou indiretamente, usar em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros que não a outra PARTE ou as afiliadas, ou revelar a quaisquer terceiros, qualquer Informação Confidencial.

(f)Não obstante o término ou rescisão do presente Contrato, as PARTES deverão observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término ou rescisão do presente instrumento.

11. DIREITOS SOBRE INFORMAÇÕES E PUBLICIDADE

A CONTRATADA poderá reter e usar, nos termos de sua política de privacidade, informações coletadas no uso dos serviços oferecidos em sua plataforma, mas não compartilhará os dados da CONTRATANTE e, consequentemente dos membros de sua conta, com quaisquer terceiros, a menos que (i) obtenha previamente seu consentimento, (ii) conclua que seja legalmente exigido, ou acredite de boa fé que o acesso, preservação ou divulgação de dados seja razoavelmente necessário para proteger os direitos, propriedade ou segurança da CONTRATANTE, de seus usuários, ou do público e (iii) em determinadas situações onde terceiros realizem tarefas em nome da CONTRATADA (ex: processadores de pagamento, emissão de notas fiscais ou armazenamento de dados) com restrições estritas que impeçam que os dados sejam usados ou compartilhados de maneira diversa da indicada pela CONTRATADA. Quando isso for feito, o compartilhamento estará sujeito a acordos que obriguem tais partes a processar dados somente de acordo com as instruções da CONTRATADA e de acordo com este Contrato e com a confidencialidade e medidas de segurança apropriadas.

12. TERCEIROS

12.1. A CONTRATADA poderá ter integrado ao seu software, software de terceiros por meio de API`s (Application Programming Interface) de conexão com a finalidade da execução completa dos serviços oferecidos.

12.2. A CONTRATANTE compreende e concorda que tais informações poderão ser atribuídas à sua conta no software de terceiros e poderão ser publicadas em tal serviço.

12.3. A CONTRATANTE compreende e concorda que o uso de suas informações por um software de terceiros coletadas junto ao mesmo, é regido pela política de privacidade do software de terceiros e por suas configurações no respectivo serviço, e o uso de tais informações por parte da CONTRATANTE é regido por este Contrato e pelas configurações da sua conta no software da CONTRATADA.

12.4. A CONTRATANTE declara ainda que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do software, em especial, dos serviços de integração com processadores de pagamento, emissão de notas fiscais e outros, deverá a CONTRATANTE disponibilizar informações para que o software, de maneira automatizada, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais disponibilizados pelas instituições financeiras, com as quais mantenha relacionamento, agindo a CONTRATADA, neste caso, como representante e mandatária da CONTRATANTE.

12.5. A CONTRATADA compartilha informações relacionadas aos seus usuários com terceiros (“processadores terceirizados”) selecionados que fornecem soluções que suportam a entrega dos serviços.

Parágrafo primeiro: Entende-se como Processadores Terceirizados, como fornecedores e/ou parceiros de negócios de infraestrutura técnica, serviços de atendimento, ferramentas de autenticação, provedores de soluções, entre outros.

12.6. A CONTRATADA assegura que o gerenciamento de informações feitas em seu nome por Processadores Terceirizados, será feito de acordo com termos contratuais, que requerem que essas informações sejam mantidas seguras, sejam processadas de acordo com as leis de proteção de dados e usadas somente para a finalidade do serviço.

12.7. Os tipos de Processadores Terceirizados com os quais podemos compartilhar informações, incluem:

(a)Softwares de pagamento acionados pela CONTRATADA para armazenar e/ou gerenciar informações de pagamento com segurança, tais como cartão de crédito, débito, boleto bancário, transferência bancária e outros meios;

(b)Softwares de serviços de segurança e prevenção de fraudes. Tais como, utilização de fornecedores para identificar agentes de software automatizado que podem prejudicar o serviço ou para prevenir o uso indevido de API’s (Application Programming Interface);

(c)Softwares que auxiliam na comunicação ou no fornecimento de serviços de atendimento ao cliente, tais como, gerenciar e responder mensagens enviadas por meio da central de ajuda, usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações;

(d)Softwares integrados a sistemas bancários e operadoras de cartão de crédito;

(e)Softwares financeiros;

(f)Fornecedores de serviços de armazenamento na nuvem online e outros serviços de TI essenciais.

Parágrafo único: Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas ou normativos aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, a CONTRATANTE aceita de forma livre e expressa, no sentido de autorizar a CONTRATADA a realizar o tratamento de seus Dados Pessoais, podendo estas informações atribuídas à sua conta serem utilizadas no software de terceiros, para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Limitações de Responsabilidade: Na máxima extensão permitida em lei, a CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, especiais, punitivos, consequenciais, ou incidentais, ou com qualquer outro fundamento, ainda que a CONTRATADA tenha sido avisada, ou soubesse ou devesse saber que tais danos eram possíveis e mesmo se tais danos não satisfizerem os danos sofridos. A responsabilidade da CONTRATADA, total cumulativa com relação a CONTRATANTE ou a quaisquer outras partes por quaisquer perdas ou danos resultantes de quaisquer reclamações, ações ou demandas decorrentes de ou relativas a este Contrato, não excederão o valor do Contrato assumido pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA.

13.2. Indenização: Na máxima extensão permitida em lei, a CONTRATANTE indenizará, isentará de responsabilidade e defenderá a CONTRATADA, às suas custas, de quaisquer reclamações de terceiros, ações, processos e demandas instaurados contra a CONTRATADA ou quaisquer de seus diretores, empregados, representantes ou afiliadas, e contra todas as responsabilidades, danos, acordos, penalidades, multas, custos ou despesas relacionadas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e demais despesas com litígio incorridas pela CONTRATADA ou por quaisquer de seus diretores, empregados, representantes ou afiliadas, decorrentes ou relativas a descumprimento pela CONTRATANTE de (i) quaisquer dos termos ou condições deste Contrato; (ii) uso indevido ou desvirtuado do serviço oferecido, (iii) violação das leis, regulamentos e normas aplicáveis associadas ao serviço, (iv) quaisquer declarações e garantias feitas por ela com relação a quaisquer aspectos do serviço, do software ou dos relatórios a quaisquer Terceiros; (v) quaisquer reclamações feitas por ou em nome de quaisquer Terceiros relacionadas direta ou indiretamente com o uso do serviço, do software ou dos relatórios pela CONTRATANTE; (vi) violações das obrigações de privacidade da CONTRATANTE com quaisquer Terceiros; e (vii) quaisquer reclamações relativas a ações ou omissões de quaisquer Terceiros em conexão com o serviço, o software ou os relatórios. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE aviso por escrito de quaisquer reclamações, processos ou demandas das quais ela precise indenizar a CONTRATADA. A CONTRATANTE cooperará integralmente, conforme razoavelmente necessário, com a defesa de qualquer reclamação. A CONTRATADA reserva-se o direito, às suas custas, de assumir a defesa e o controle exclusivos de qualquer assunto sujeito à indenização pela CONTRATANTE.

13.3. Isenção de Garantias: Na totalidade permitida em lei, exceto como previsto neste instrumento contratual, a CONTRATADA não faz quaisquer garantias de qualquer tipo, sejam expressas, implícitas ou legais, inclusive garantias de qualidade, desempenho, não violação, comercialização ou adequação a qualquer finalidade específica, principalmente no que tange aos serviços que, para serem oferecidos ao mercado em geral consomem, portanto, dependem, da disponibilidade, qualidade, manutenção e/ou atuação dos softwares e serviços oferecidos pela administração pública em qualquer âmbito.

13.4. Uso do Certificado Digital ou Procuração: a CONTRATADA mantém os dados do certificado digital da(o) CONTRATANTE e/ou procurador deste, mas quem os utiliza é a(o) própria(o) a(o) CONTRATANTE e/ou procurador, sem que a CONTRATADA, tenha qualquer responsabilidade sobre referido o uso. Para que não reste qualquer dúvida, todas as transações realizadas com o uso do certificado digital e/ou procuração são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

13.5. Novação: A tolerância, por uma das PARTES, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como à prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual.

13.6. Efeito Vinculativo: Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as PARTES e seus sucessores e cessionários permitidos.

13.7. Notificações: Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das PARTES serão efetuadas por escrito e entregues por email; se para a CONTRATADA, enviar para o e-mail suporte@fintera.com.br; se para a CONTRATANTE será no endereço indicado por esta (e) no momento da compra dos serviços na Proposta Comercial da CONTRATADA.

13.8. Atualização/Modificação: Este instrumento poderá ser atualizado ou modificado a qualquer tempo, seja por necessidade de adequação regulatória ou por mera conveniência da CONTRATADA, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade de deixar notificação explícita nos mecanismos de registro e autenticação dos seus softwares ou em seu site, que uma nova versão deste instrumento está disponível e vinculará, automaticamente, todos os CONTRATANTES, a partir do início da sua vigência ou da confirmação de recebimento da notificação.

13.9. Lei Aplicável e Foro: Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As PARTES elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14. ASSINATURAS

14.1. As Partes aceitam integralmente que as Assinaturas do presente contrato serão realizadas através da Ferramenta de Assinatura eletrônica, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da MP 2.200/2001, sendo o presente Contrato irrevogavelmente considerado, por todos que o assinaram, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos.

E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, celebram as PARTES o presente Contrato.

Última atualização em 11.09.2023